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TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010516-61.2024.5.03.0024 AUTOR: EDSON SANTOS ELEOTERIO RÉU: KROUPIER EXPRESS ENTREGA DE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64079e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. LFF DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intime-se o(a) exequente a ter ciência de que as pesquisas RENAJUD e INFOJUD (englobando o DOI) já foram realizadas, em desfavor de todos os executados, conforme demonstram os documentos de IDs 12aa50a, 74e89a7, 0b48134, 1ca8e01 e anexos. Dessa forma, intime-se, novamente, o exequente a, em 10 dias, fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, importando o silêncio em arquivamento provisório dos autos e início/prosseguimento da contagem do prazo de 02 anos (dois) anos, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, conforme preceitua o art.11-A, da CLT. Observando-se que o Juízo já promoveu de ofício a execução, colocando em prática todos os meios de constrição possíveis e dando cumprimento integral ao disposto no art. 878/CLT, cabendo ao credor o ônus de indicar outras formas efetivas para o prosseguimento, não servindo a esse propósito o mero pleito genérico de renovação dos convênios vazios de fatos e de provas. Ressalta-se desde já que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SANTOS ELEOTERIO
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