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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES CSAC 0010516-19.2025.5.03.0059 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f486e proferida nos autos. Vistos. Palmilhando os autos eletrônicos do processo em epígrafe, depreende-se que correu em branco o prazo para a executada opor embargos à execução, assim como para a exequente impugnar a sentença de liquidação. Utilizando-se do depósito 0116.042.01545770-9 e observando os cálculos ID. d65d7c4, expeça-se a Secretaria Alvará (SIF) para pagamento das rubricas apuradas, devendo todos os valores ser atualizados a partir de 01.08.2026. Expeça-se, ainda, OFICIO para depósito dos valores apurados a título de FGTS na conta vinculada dos substituídos, observado-se os dados id's 216cbe6, 69d5a6a e 3fff015. Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos beneficiários para que acompanhem a efetivação dos depósitos. Comprovados os pagamentos supra, libere-se à reclamada o saldo remanescente do depósito judicial, independente de novo despacho. Extingue-se a execução com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC. Registre-se, por oportuno, que todos os valores pagos já foram registrados no sistema de informática. Aportando nos autos os comprovantes bancários, e cumpridas todas as diligências acima, remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo, independentemente de novo despacho. Intimem-se as partes. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES CSAC 0010516-19.2025.5.03.0059 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f486e proferida nos autos. Vistos. Palmilhando os autos eletrônicos do processo em epígrafe, depreende-se que correu em branco o prazo para a executada opor embargos à execução, assim como para a exequente impugnar a sentença de liquidação. Utilizando-se do depósito 0116.042.01545770-9 e observando os cálculos ID. d65d7c4, expeça-se a Secretaria Alvará (SIF) para pagamento das rubricas apuradas, devendo todos os valores ser atualizados a partir de 01.08.2026. Expeça-se, ainda, OFICIO para depósito dos valores apurados a título de FGTS na conta vinculada dos substituídos, observado-se os dados id's 216cbe6, 69d5a6a e 3fff015. Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos beneficiários para que acompanhem a efetivação dos depósitos. Comprovados os pagamentos supra, libere-se à reclamada o saldo remanescente do depósito judicial, independente de novo despacho. Extingue-se a execução com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC. Registre-se, por oportuno, que todos os valores pagos já foram registrados no sistema de informática. Aportando nos autos os comprovantes bancários, e cumpridas todas as diligências acima, remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo, independentemente de novo despacho. Intimem-se as partes. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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