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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010516-06.2026.5.15.0041 AUTOR: SABRINA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL ARCANJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f5ad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO POSTO ISSO, A MM Vara do Trabalho de Itapetininga-SP, nos autos da reclamatória trabalhista nº 0010516-06.2026.5.15.0041 movida por SABRINA DE ALMEIDA em face de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL ARCANJO, decido, nos termos da fundamentação retroexpendida, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, RJEITAR a preliminar e no mérito julgar IMPROCEDENTES os pleitos contidos na inicial. Deferida justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pela autora no valor de R$ 477,91 isenta. Atentem as partes que a decisão adotou tese explícita sobre todos os temas de conteúdo meritório e relevantes da lide, OJ 118/119 da SBDI1 do TST, e que não serão admitidos eventuais embargos declaratórios visando à reapreciação de fatos, provas e teses jurídicas ou alegação de prequestionamento em 1ª instância. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. O prequestionamento é pressuposto objetivo dos recursos de natureza extraordinária aos Tribunais Superiores, inteligência da Súmula 400/STF e Súmulas 221 e 297/TST, eventual Recurso Ordinário devolverá ao TRT toda a matéria fática/jurídica objeto da controvérsia, em razão da amplitude/profundidade do seu efeito devolutivo, art. 515, § 1º/CPC e Súmula 393/TST. Dê ciência às partes. Nada mais. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DE ALMEIDA
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