Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATSum 0010515-97.2024.5.15.0006 AUTOR: ADRIANA DE SOUZA DA COSTA RÉU: RENOV LIMPEZA, MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66fa50f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Vistos. O requerente GQUALI SERVICOS E MANUTENCOES LTDA apresentou Ação de Querela Nullitatis (Id. 6e32bc7), em que pretende a declaração da nulidade da sentença proferida nestes autos, em que figura como reclamado, alegando ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa e litigância de má-fé. O requerido apresentou resposta conforme Id. bcedcd5. É o relatório. Decido. É incabível a ação anulatória com objetivo de questionar a validade da sentença em processo cujo julgamento final já foi atingido pelos efeitos da coisa julgada, sendo a ação rescisória o meio processual hábil para tal finalidade, a teor do que dispõe o art. 966 do Código de Processo Civil. Nota-se que o objetivo dessa ação declaratória não pode ser a desconstituição de uma decisão que produziu coisa julgada, como ocorre na ação rescisória, mas sim a desconsideração de um ato realizado no processo ou quando se tratar de sentença inexistente. Assim, o autor se utiliza de ação anulatória pretendendo rescindir a coisa julgada, o que não pode ser acolhido. Dessa forma, a via eleita pelo requerente não permite a análise do mérito do pedido. Isto posto, NÃO CONHEÇO a Ação de Querela Nullitatis manejada por GQUALI SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto HWB
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA DE SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATSum 0010515-97.2024.5.15.0006 AUTOR: ADRIANA DE SOUZA DA COSTA RÉU: RENOV LIMPEZA, MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66fa50f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Vistos. O requerente GQUALI SERVICOS E MANUTENCOES LTDA apresentou Ação de Querela Nullitatis (Id. 6e32bc7), em que pretende a declaração da nulidade da sentença proferida nestes autos, em que figura como reclamado, alegando ilegitimidade passiva, cerceamento de defesa e litigância de má-fé. O requerido apresentou resposta conforme Id. bcedcd5. É o relatório. Decido. É incabível a ação anulatória com objetivo de questionar a validade da sentença em processo cujo julgamento final já foi atingido pelos efeitos da coisa julgada, sendo a ação rescisória o meio processual hábil para tal finalidade, a teor do que dispõe o art. 966 do Código de Processo Civil. Nota-se que o objetivo dessa ação declaratória não pode ser a desconstituição de uma decisão que produziu coisa julgada, como ocorre na ação rescisória, mas sim a desconsideração de um ato realizado no processo ou quando se tratar de sentença inexistente. Assim, o autor se utiliza de ação anulatória pretendendo rescindir a coisa julgada, o que não pode ser acolhido. Dessa forma, a via eleita pelo requerente não permite a análise do mérito do pedido. Isto posto, NÃO CONHEÇO a Ação de Querela Nullitatis manejada por GQUALI SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto HWB
Intimado(s) / Citado(s)
- GISELE CRISTIANA DE MORAES
- GQUALI SERVICOS E MANUTENCOES LTDA