Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010515-78.2022.5.18.0008 AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DE JESUS RÉU: GOMES E SILVA SERVICOS EM GERAL LIMITADA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 741cd29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: 1. RECONHECER a responsabilidade patrimonial de WANGSNEY SILVA, pelos débitos exequendos nesta demanda, na qualidade de sócio oculto; 2. DETERMINAR sua inclusão definitiva no polo passivo da execução. DETERMINAÇÕES: 1. Retifique-se a autuação para incluir o executado no polo passivo. 2. Após o trânsito em julgado desta decisão, ou da ausência de efeito suspensivo de eventual recurso (art. 899 da CLT), proceda a Secretaria à atualização imediata do débito pela Contadoria. 3. Após, expeça-se mandado de citação do executado para pagamento em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de penhora. 4. Inerte o executado, proceda-se conforme art. 89 do PGC. Intimem-se. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL RODRIGUES DE JESUS
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010515-78.2022.5.18.0008 AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DE JESUS RÉU: GOMES E SILVA SERVICOS EM GERAL LIMITADA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 741cd29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: 1. RECONHECER a responsabilidade patrimonial de WANGSNEY SILVA, pelos débitos exequendos nesta demanda, na qualidade de sócio oculto; 2. DETERMINAR sua inclusão definitiva no polo passivo da execução. DETERMINAÇÕES: 1. Retifique-se a autuação para incluir o executado no polo passivo. 2. Após o trânsito em julgado desta decisão, ou da ausência de efeito suspensivo de eventual recurso (art. 899 da CLT), proceda a Secretaria à atualização imediata do débito pela Contadoria. 3. Após, expeça-se mandado de citação do executado para pagamento em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de penhora. 4. Inerte o executado, proceda-se conforme art. 89 do PGC. Intimem-se. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOMES E SILVA SERVICOS EM GERAL LIMITADA - ME