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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010514-50.2026.5.15.0101 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA VICENTE RÉU: PIZEO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e807ae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito de pauta. Trata-se de reclamatória trabalhista cuja reclamada não foi localizada para notificação inicial no endereço fornecido pela parte reclamante (notificação devolvida Id 37c4c92). Nos termos do artigo 852-B, inciso II da CLT, incumbe à parte autora a correta indicação do nome e qualificação da reclamada, ou seja, aquela que por força da ordem jurídica material deve suportar as consequências da demanda. Portanto, aplica-se ao caso sub judice o disposto no §1º, do art. 852-B da CLT, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no inciso IV do artigo 485 do CPC. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ R$ 1.293,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta. Intime-se a parte reclamante. Após, arquivem-se os autos. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA VICENTE
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