Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010514-46.2026.5.15.0070 AUTOR: GABRIELA FRANCA GOMES RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b6fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo. Pelo exposto, decido, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo: 1. rejeitar a preliminar arguida pela parte reclamada; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA FRANÇA GOMES em face de RAIA DROGASIL S.A., para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais pelo piso convencional de balconista no período de 20/04/2022 a 16/01/2024, com reflexos; b) indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada correspondente a 25 (vinte e cinco) minutos diários, na frequência de 3 (três) dias por semana, com adicional de 50%, sem reflexos; c) horas extras, com reflexos; d) multas convencionais. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, através de cálculos, observando-se a dedução. Honorários de sucumbência e periciais nos termos da fundamentação. Da mesma forma juros e atualização monetária. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da Súmula 368 do C. TST. Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. Oficie-se à Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia, com cópia da presente, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010514-46.2026.5.15.0070 AUTOR: GABRIELA FRANCA GOMES RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b6fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo. Pelo exposto, decido, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo: 1. rejeitar a preliminar arguida pela parte reclamada; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA FRANÇA GOMES em face de RAIA DROGASIL S.A., para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de: a) diferenças salariais pelo piso convencional de balconista no período de 20/04/2022 a 16/01/2024, com reflexos; b) indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada correspondente a 25 (vinte e cinco) minutos diários, na frequência de 3 (três) dias por semana, com adicional de 50%, sem reflexos; c) horas extras, com reflexos; d) multas convencionais. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, através de cálculos, observando-se a dedução. Honorários de sucumbência e periciais nos termos da fundamentação. Da mesma forma juros e atualização monetária. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da Súmula 368 do C. TST. Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. Oficie-se à Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia, com cópia da presente, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FRANCA GOMES