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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0010513-95.2025.8.06.0070 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: ASSOCIACAO INSTITUTO POVOS, FRANCISCO NELCI MARQUESAPELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEZUMA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o Regimento Interno deste Tribunal (RITJCE), os recursos das decisões de juízes de 1º grau em matéria criminal devem ser processados e julgados por uma das Câmaras Criminais. Vejamos: Art. 19. Compete às câmaras criminais: I. processar e julgar: [...] f) incidentes processuais e os recursos das decisões de juízes de 1º grau em matéria criminal; É o caso dos autos, pois, na origem, trata-se de uma Procedimento Criminal. Dessa forma, conforme disposição do art. 19, inciso I, alínea "f", do RITJCE, declino da competência e determino a redistribuição do presente recurso para uma das Câmaras Criminais deste TJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator