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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1) Intime-se o devedor, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no IE 570, devidamente corrigido. 2) Fica o devedor advertido, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art.
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