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0010513-88.2017.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010513-88.2017.5.15.0066 AUTOR: MARCOS PAULO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33470e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, conheço a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por MARCOS PAULO APARECIDO DOS SANTOS, em face de ATENTO BRASIL S/A , para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação. Custas relativas à oposição da Impugnação à Sentença de Liquidação, no importe de R$ 55,35, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Ademais, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por ATENTO BRASIL S/A, em face de MARCOS PAULO APARECIDO DOS SANTOS para, no mérito julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação. Custas pela executada, relativas à oposição de Embargos à Execução, no importe de R$ 44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Tendo a Perita contábil apresentado, sob ID 950e5b0, a conta retificada em conformidade com os esclarecimentos prestados, homologo-a para que produzam seus regulares efeitos. Após o trânsito em julgado, estando o Juízo garantido por Apólice Seguro Garantia, fica o executado intimado neste ato para, cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, efetuar o pagamento da execução, mediante depósito judicial do valor correspondente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo acima sem que a executada efetue o pagamento, deverá a Secretaria Oficiar a Instituição Financeira Seguradora da Apólice para que proceda ao seu pagamento e simultaneamente proceder a penhora do valor correspondente através da ferramenta SISBAJUD, devendo a execução ser satisfeita com o resultado da providência que surtir efeito de forma mais célere. Disponibilizado numerário nos autos, procederá o Juízo sua imediata liberação aos respectivos titulares dos créditos e na sequência extinguirá a execução, com arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010513-88.2017.5.15.0066 AUTOR: MARCOS PAULO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33470e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, conheço a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por MARCOS PAULO APARECIDO DOS SANTOS, em face de ATENTO BRASIL S/A , para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação. Custas relativas à oposição da Impugnação à Sentença de Liquidação, no importe de R$ 55,35, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Ademais, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por ATENTO BRASIL S/A, em face de MARCOS PAULO APARECIDO DOS SANTOS para, no mérito julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação. Custas pela executada, relativas à oposição de Embargos à Execução, no importe de R$ 44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Tendo a Perita contábil apresentado, sob ID 950e5b0, a conta retificada em conformidade com os esclarecimentos prestados, homologo-a para que produzam seus regulares efeitos. Após o trânsito em julgado, estando o Juízo garantido por Apólice Seguro Garantia, fica o executado intimado neste ato para, cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, efetuar o pagamento da execução, mediante depósito judicial do valor correspondente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo acima sem que a executada efetue o pagamento, deverá a Secretaria Oficiar a Instituição Financeira Seguradora da Apólice para que proceda ao seu pagamento e simultaneamente proceder a penhora do valor correspondente através da ferramenta SISBAJUD, devendo a execução ser satisfeita com o resultado da providência que surtir efeito de forma mais célere. Disponibilizado numerário nos autos, procederá o Juízo sua imediata liberação aos respectivos titulares dos créditos e na sequência extinguirá a execução, com arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO APARECIDO DOS SANTOS

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