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0010513-65.2017.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010513-65.2017.5.15.0009 AUTOR: DONIZETI TAVARES RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: MEXTRA ENGENHARIA EXTRATIVA DE METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8276e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Dê-se vista à exequente da certidão do oficial de justiça. Adverte-se a parte quanto à manutenção do sigilo dos dados consultados, em razão dos sigilos bancários e fiscal inerentes à parte contrária. Executado(a)(s) já incluído(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva. Intime-se o(a) exequente, aos cuidados do seu procurador, para, no prazo de 30 dias, promover o andamento da execução, indicando caminhos factíveis. No silêncio, diante da certidão negativa de pesquisa patrimonial, determino a suspensão da execução na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. Ressalte-se que serão indeferidos de plano quaisquer requerimentos que se limitem a reiterar as medidas executórias já utilizadas, excetuando-se fatos novos ou circunstâncias plausíveis que permitam supor a modificação da situação patrimonial do(a)(s) executado(a)(s). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, venha o feito concluso para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 MCF N GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEXTRA ENGENHARIA EXTRATIVA DE METAIS EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010513-65.2017.5.15.0009 AUTOR: DONIZETI TAVARES RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: MEXTRA ENGENHARIA EXTRATIVA DE METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8276e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Dê-se vista à exequente da certidão do oficial de justiça. Adverte-se a parte quanto à manutenção do sigilo dos dados consultados, em razão dos sigilos bancários e fiscal inerentes à parte contrária. Executado(a)(s) já incluído(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva. Intime-se o(a) exequente, aos cuidados do seu procurador, para, no prazo de 30 dias, promover o andamento da execução, indicando caminhos factíveis. No silêncio, diante da certidão negativa de pesquisa patrimonial, determino a suspensão da execução na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. Ressalte-se que serão indeferidos de plano quaisquer requerimentos que se limitem a reiterar as medidas executórias já utilizadas, excetuando-se fatos novos ou circunstâncias plausíveis que permitam supor a modificação da situação patrimonial do(a)(s) executado(a)(s). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, venha o feito concluso para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 MCF N GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETI TAVARES RIBEIRO DOS SANTOS

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