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0010513-47.2022.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010513-47.2022.5.03.0131 AUTOR: IRACEMA MARIA VELOSO RÉU: AMARFLEX COMERCIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6dcaa proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Ante a manifestação do autor id: 303ee9e, informando a quitação total do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, para os fins legais. Registre-se que há saldo na conta SIF/CEF, valor projetado para hoje no total de R$18.442,27. Verifica-se que, conforme certidão positiva de débito trabalhista de id: ebad3df, verifica-se que nos autos 0010917-35.2021.5.03.0131, o processo está na face de execução, com débito pela Recda MARFLEX COMERCIAL EIRELI - ME, no valor de R$20.446,80, atualizado até 01/11/2024. Isto posto, intime-se a reclamada para comprovar a quitação dos autos supra citados, pena de transferência do saldo da conta deste autos para o processo supra citado no. 0010917-35.2021.5.03.0131. Deverão às partes informarem quaisquer pendências ou restrições judiciais existentes nos autos, no prazo legal, para possibilitar o arquivamento do feito. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA MARIA VELOSO

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010513-47.2022.5.03.0131 AUTOR: IRACEMA MARIA VELOSO RÉU: AMARFLEX COMERCIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6dcaa proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos os autos. Ante a manifestação do autor id: 303ee9e, informando a quitação total do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, para os fins legais. Registre-se que há saldo na conta SIF/CEF, valor projetado para hoje no total de R$18.442,27. Verifica-se que, conforme certidão positiva de débito trabalhista de id: ebad3df, verifica-se que nos autos 0010917-35.2021.5.03.0131, o processo está na face de execução, com débito pela Recda MARFLEX COMERCIAL EIRELI - ME, no valor de R$20.446,80, atualizado até 01/11/2024. Isto posto, intime-se a reclamada para comprovar a quitação dos autos supra citados, pena de transferência do saldo da conta deste autos para o processo supra citado no. 0010917-35.2021.5.03.0131. Deverão às partes informarem quaisquer pendências ou restrições judiciais existentes nos autos, no prazo legal, para possibilitar o arquivamento do feito. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMARFLEX COMERCIAL EIRELI - ME

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