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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010513-42.2025.5.03.0034 AUTOR: DIRCEU ALVES DE MORAIS RÉU: APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb9f87 proferida nos autos. Vistos. Custas já quitadas (id 9075de2). Solicito ao gerente da agência 2682 da CEF a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04887604-6 da seguinte forma: a) pagar honorários sucumbenciais - R$200,00 (transferir para conta de titularidade de JOSE EDUARDO CARDOSO CHERES, CPF 056.443.186-99, Caixa Econômica Federal, Agência 2296, Conta 0005832459810); b) pagar honorários periciais - R$1.500,00 (transferir para conta de titularidade de CRISTINA CAMPODONICO MIKI, CPF 038.753.016-92, agência 0118 da Caixa Econômica Federal, conta poupança 13869-3). Considerando que os créditos estão atualizados até 14/05/2026, deverá a CEF acrescer às rubricas acima atualização bancária proporcional, de modo a zerar a conta. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela secretaria, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Em face da quitação total do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Fica autorizada a liberação do seguro garantia realizado pela reclamada APERAM INOX AMÉRICA DO SUL SA, (Id f423d6a - JUNTO SEGUROS SA, Nº Apólice Seguro Garantia 02-0775-1457772, Proposta: 5968453), valendo cópia assinada do presente despacho como ofício que a própria empresa deverá encaminhar à seguradora. Intimem-se as partes e a perita. Vindo aos autos o comprovante, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010513-42.2025.5.03.0034 AUTOR: DIRCEU ALVES DE MORAIS RÉU: APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb9f87 proferida nos autos. Vistos. Custas já quitadas (id 9075de2). Solicito ao gerente da agência 2682 da CEF a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04887604-6 da seguinte forma: a) pagar honorários sucumbenciais - R$200,00 (transferir para conta de titularidade de JOSE EDUARDO CARDOSO CHERES, CPF 056.443.186-99, Caixa Econômica Federal, Agência 2296, Conta 0005832459810); b) pagar honorários periciais - R$1.500,00 (transferir para conta de titularidade de CRISTINA CAMPODONICO MIKI, CPF 038.753.016-92, agência 0118 da Caixa Econômica Federal, conta poupança 13869-3). Considerando que os créditos estão atualizados até 14/05/2026, deverá a CEF acrescer às rubricas acima atualização bancária proporcional, de modo a zerar a conta. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela secretaria, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Em face da quitação total do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Fica autorizada a liberação do seguro garantia realizado pela reclamada APERAM INOX AMÉRICA DO SUL SA, (Id f423d6a - JUNTO SEGUROS SA, Nº Apólice Seguro Garantia 02-0775-1457772, Proposta: 5968453), valendo cópia assinada do presente despacho como ofício que a própria empresa deverá encaminhar à seguradora. Intimem-se as partes e a perita. Vindo aos autos o comprovante, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU ALVES DE MORAIS
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