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TRT18 · JUÍZO DE EXECUÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010513-25.2024.5.18.0013 AUTOR: FABRICIO FELIPE PEREIRA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d66e2 proferido nos autos. DESPACHO Nestes autos, as partes não impugnaram os cálculos de liquidação que foram readequados com o trânsito em julgado da sentença executiva. Assim, definitiva a conta de liquidação, proceda-se à atualização dos cálculos, com exclusão das custas, pois a Fazenda Pública é isenta do pagamento (art. 790-A, I, da CLT). Em seguida, considerando que o(a) executado(a) COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG não provou a edição de lei local reduzindo o teto constitucional estabelecido pelo artigo 87, II, do ADCT da CF/88, qual seja o valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, atualmente fixado em R$48.630,00 e, considerando ainda que o crédito bruto do(a) exequente é de R$ 385.429,27, que o crédito de honorários periciais é de R$ 3.408,60 e que o crédito de honorários sucumbenciais de seu advogado é de R$ 44.332,33, atualizados até 31/01/2026, sendo o segundo portanto inferior ao teto mencionado; expeçam-se as RPVs para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, nos termos do artigo 1º da Resolução CNJ 303/2019 e expeça-se o ofício precatório para satisfação do(a) credor(a) trabalhista. Deverá o(a) credor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seus DADOS BANCÁRIOS, para fins de expedição dos requisitórios judiciais e para depósito de seus créditos, pois a Resolução CNJ n.º 303/2019 estabelece como padrão de modalidade de pagamento o depósito em conta individualizada em nome do beneficiário, com o objetivo de dar segurança, rastreabilidade e eficiência ao pagamento de precatórios (art. 31), o que pode ser aplicado também às requisições de pequeno valor. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FELIPE PEREIRA
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