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TRT3 · 05ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA AP 0010513-11.2024.5.03.0185 AGRAVANTE: CLECIO KARIZ WANIS AGRAVADO: SARAH HELOISA DE CARVALHO PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010513-11.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas, pela parte executada, no importe de R$ 44,26, ao final (art. 789-A, IV, da CLT). Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Marcos Penido de Oliveira (Presidente e Relator), Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (2ª votante) e Paulo Maurício Ribeiro Pires (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - CLECIO KARIZ WANIS
TRT3 · 05ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA AP 0010513-11.2024.5.03.0185 AGRAVANTE: CLECIO KARIZ WANIS AGRAVADO: SARAH HELOISA DE CARVALHO PEREIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010513-11.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas, pela parte executada, no importe de R$ 44,26, ao final (art. 789-A, IV, da CLT). Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Marcos Penido de Oliveira (Presidente e Relator), Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (2ª votante) e Paulo Maurício Ribeiro Pires (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - SARAH HELOISA DE CARVALHO PEREIRA
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