Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010512-96.2025.5.15.0010 AUTOR: MAURICIO BARBOSA MONTEIRO RÉU: ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b90334 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Inicialmente, proceda, a Secretaria, à anotação da baixa na CTPS do reclamante, observando-se, para tanto, os parâmetros estabelecidos na Sentença de Liquidação. Sem prejuízo, defiro a expedição de alvarás para soerguimento de FGTS e habilitação ao benefício do seguro-desemprego. Assim, considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Efetividade na Entrega da Prestação Jurisdicional, CONCEDO, À PRESENTE DECISÃO, FORÇA DE ALVARÁS, para soerguimento pelo reclamante MAURICIO BARBOSA MONTEIRO - CPF 321.797.608-84, junto à CEF, do FGTS depositado em sua conta vinculada pela reclamada, assim como para fins de habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando-se que caberá à parte interessada a impressão do presente documento para apresentação junto aos Órgãos competentes. No tocante ao seguro desemprego, a efetiva percepção do benefício exige a verificação, pela autoridade competente, do atendimento às condições legais, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo. O prazo de 120 referido pela Resolução nº 467/2005 do CODEFAT deverá ser contado da data da expedição do presente alvará. O acesso aos benefícios não poderá ser obstado por eventual insuficiência dos documentos comprobatórios da relação de emprego, o que será suprido pelos alvarás expedidos, observando que o autor foi admitido em 02/06/2014 e dispensado em 06/03/2025 pela empresa ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 03.548.440/0001-76, com última remuneração no valor de R$ 3.778,38. Por fim, visando assegurar a celeridade do feito e considerando a similitude dos valores apresentados pelas partes, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 5 dias, a respeito da concordância com a imediata homologação dos cálculos apresentados pela reclamada (ID ae15e36). Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010512-96.2025.5.15.0010 AUTOR: MAURICIO BARBOSA MONTEIRO RÉU: ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b90334 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Inicialmente, proceda, a Secretaria, à anotação da baixa na CTPS do reclamante, observando-se, para tanto, os parâmetros estabelecidos na Sentença de Liquidação. Sem prejuízo, defiro a expedição de alvarás para soerguimento de FGTS e habilitação ao benefício do seguro-desemprego. Assim, considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Efetividade na Entrega da Prestação Jurisdicional, CONCEDO, À PRESENTE DECISÃO, FORÇA DE ALVARÁS, para soerguimento pelo reclamante MAURICIO BARBOSA MONTEIRO - CPF 321.797.608-84, junto à CEF, do FGTS depositado em sua conta vinculada pela reclamada, assim como para fins de habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando-se que caberá à parte interessada a impressão do presente documento para apresentação junto aos Órgãos competentes. No tocante ao seguro desemprego, a efetiva percepção do benefício exige a verificação, pela autoridade competente, do atendimento às condições legais, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo. O prazo de 120 referido pela Resolução nº 467/2005 do CODEFAT deverá ser contado da data da expedição do presente alvará. O acesso aos benefícios não poderá ser obstado por eventual insuficiência dos documentos comprobatórios da relação de emprego, o que será suprido pelos alvarás expedidos, observando que o autor foi admitido em 02/06/2014 e dispensado em 06/03/2025 pela empresa ARTEC PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 03.548.440/0001-76, com última remuneração no valor de R$ 3.778,38. Por fim, visando assegurar a celeridade do feito e considerando a similitude dos valores apresentados pelas partes, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 5 dias, a respeito da concordância com a imediata homologação dos cálculos apresentados pela reclamada (ID ae15e36). Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BARBOSA MONTEIRO