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0010512-15.2022.5.03.0082

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0010512-15.2022.5.03.0082 AUTOR: WELTON JUNIO DIAS COSTA RÉU: FM ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40675e7 proferido nos autos. Vistos os autos. Autos desarquivados para apreciação de petição do perito que atuou no feito. Compulsando os autos, verifico que, de fato, em que pese a reclamada tenha sido condenada ao pagamento dos honorários periciais, então fixado em R$ 1.500,00, mas atualizáveis até o efetivo pagamento, conforme sentença proferida nos autos, nos cálculos autorais apresentados pelo exequente, e homologados pelo Juízo, houve omissão no tocante à remuneração do expert. Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação da reclamada FM Engenharia Ltda, para quitar os honorários periciais, devidamente atualizados no importe de R$ 2.248,22, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo para pagamento do débito, sem quitação, proceda-se à pesquisa através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.248,22, utilizando-se o CNPJ nº 25.320.870/0001-79, reiterando-se, caso necessário, a consulta, até o limite do valor da execução. Infrutífera a pesquisa, cancele-se a ordem e inclua (m)-se o (s) reclamado(s) no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado o transcurso do prazo legal previsto no art. 883-A, CLT. Frustrada a tentativa, RENAJUD, lançando-se restrição de transferência, no caso da existência de veículos. Após a realização da pesquisa RENAJUD, caso positiva, expeça-se mandado para penhora e avaliação, preferencialmente o (s) veículo (s), caso encontrado (s). Se necessário, CNIB/ONR. Por fim, considerando os termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, fica deferida, se necessária e a qualquer tempo, a utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial, conforme convênios firmados por este Eg. Tribunal, a fim de que sejam localizados patrimônios suficientes à garantia da execução, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. asa MONTE AZUL/MG, 08 de setembro de 2026. ALFREDO MASSI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FM ENGENHARIA LTDA

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