Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0010511-76.2024.5.18.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERV LIMP PUB E AMBIENT COL LIXO SIM EST GOIAS RÉU: CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb2e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O exequente SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E AMBIENTAL, COLETA DE LIXO, SIMILARES DO ESTADO DE GOIÁS - SEACONS apresentou petição (ID ffa41c6) requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. (CNPJ nº 10.565.121/0001-34) e VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA (CPF nº 533.200.421-49). Sustenta a existência de execução frustrada contra a executada principal CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA. e os executados GILDO CÂNDIDO RIBEIRO e WILLIAM TASSIO BARBOSA DA SILVA (ID ffa41c6). Alega que, em 27/05/2024, o executado WILLIAM TASSIO BARBOSA DA SILVA assumiu 100% das quotas sociais e a administração da executada CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA. (IDs a023098 e ef83fb0). Apenas quatro dias depois, em 31/05/2024, o mesmo executado transferiu a integralidade de suas quotas da empresa GOLDEN CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA. (com capital de R$ 1.500.000,00) para VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, oportunidade em que a denominação social da pessoa jurídica foi alterada para ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. (ID b374dc8). Aponta, ademais, a identidade do ramo de atividade econômica (limpeza, asseio e conservação), a identidade de representação patronal (IDs 0be4b02 e 41bb643) e a utilização dos mesmos elementos societários apurados nos autos do processo nº 0011218-59.2024.5.18.0001 (IDs b6fd22c e 1fe4015), configurando indícios de abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial e desvio de finalidade, na forma do art. 50 do Código Civil. Pois bem. Tendo em vista a frustração e a excessiva dificuldade na satisfação do crédito em face da executada principal e de seus responsáveis que não garantiram a execução, bem como a presença de elementos que indicam estreita correlação e encadeamento societário entre as pessoas jurídicas e físicas indicadas, mostra-se cabível a instauração do incidente para a ampla apuração dos fatos sob o crivo do contraditório. Assim, com fulcro nas disposições contidas no art. 855-A da CLT, nos arts. 133 a 137 do CPC, no art. 50 do Código Civil, no art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e no Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, DEFIRO o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pelo exequente. Proceda a Secretaria à inclusão das suscitadas ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. e VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA no polo passivo da demanda, estritamente para fins de notificação e processamento deste incidente. Citem-se as suscitadas ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. e VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, nos endereços a serem encontrados pela Secretaria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 855-A da CLT e do art. 135 do CPC. Caso as suscitadas não sejam localizadas nos endereços apurados, autorizo desde já a citação por edital. Decorrido o prazo, venham conclusos os autos para decisão. Intimem-se. GOIANIA/GO, 07 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0010511-76.2024.5.18.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERV LIMP PUB E AMBIENT COL LIXO SIM EST GOIAS RÉU: CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceb2e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O exequente SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA E AMBIENTAL, COLETA DE LIXO, SIMILARES DO ESTADO DE GOIÁS - SEACONS apresentou petição (ID ffa41c6) requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. (CNPJ nº 10.565.121/0001-34) e VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA (CPF nº 533.200.421-49). Sustenta a existência de execução frustrada contra a executada principal CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA. e os executados GILDO CÂNDIDO RIBEIRO e WILLIAM TASSIO BARBOSA DA SILVA (ID ffa41c6). Alega que, em 27/05/2024, o executado WILLIAM TASSIO BARBOSA DA SILVA assumiu 100% das quotas sociais e a administração da executada CASSOL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA. (IDs a023098 e ef83fb0). Apenas quatro dias depois, em 31/05/2024, o mesmo executado transferiu a integralidade de suas quotas da empresa GOLDEN CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA. (com capital de R$ 1.500.000,00) para VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, oportunidade em que a denominação social da pessoa jurídica foi alterada para ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. (ID b374dc8). Aponta, ademais, a identidade do ramo de atividade econômica (limpeza, asseio e conservação), a identidade de representação patronal (IDs 0be4b02 e 41bb643) e a utilização dos mesmos elementos societários apurados nos autos do processo nº 0011218-59.2024.5.18.0001 (IDs b6fd22c e 1fe4015), configurando indícios de abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial e desvio de finalidade, na forma do art. 50 do Código Civil. Pois bem. Tendo em vista a frustração e a excessiva dificuldade na satisfação do crédito em face da executada principal e de seus responsáveis que não garantiram a execução, bem como a presença de elementos que indicam estreita correlação e encadeamento societário entre as pessoas jurídicas e físicas indicadas, mostra-se cabível a instauração do incidente para a ampla apuração dos fatos sob o crivo do contraditório. Assim, com fulcro nas disposições contidas no art. 855-A da CLT, nos arts. 133 a 137 do CPC, no art. 50 do Código Civil, no art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST e no Provimento CGJT nº 1, de 8 de fevereiro de 2019, DEFIRO o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pelo exequente. Proceda a Secretaria à inclusão das suscitadas ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. e VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA no polo passivo da demanda, estritamente para fins de notificação e processamento deste incidente. Citem-se as suscitadas ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. e VALDA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, nos endereços a serem encontrados pela Secretaria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis, nos termos do art. 855-A da CLT e do art. 135 do CPC. Caso as suscitadas não sejam localizadas nos endereços apurados, autorizo desde já a citação por edital. Decorrido o prazo, venham conclusos os autos para decisão. Intimem-se. GOIANIA/GO, 07 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERV LIMP PUB E AMBIENT COL LIXO SIM EST GOIAS