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0010511-51.2026.5.03.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA CumPrSe 0010511-51.2026.5.03.0062 REQUERENTE: LUCIANO ANGELO DOS SANTOS REQUERIDO: INTERCAST S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01983da proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 879, §2º, ambos da CLT, bem como o contexto dos autos, concedo à reclamada o prazo de oito dias para, querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial contábil de liquidação de sentença, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Registre-se que a parte autora já manifestou sua concordância com a conta apresentada pelo i. expert. Faculta-se às partes, em igual prazo, realizarem tratativas de conciliação diretamente entre si. Após, venham-me conclusos novamente. Intimem-se as partes. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INTERCAST S/A

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA CumPrSe 0010511-51.2026.5.03.0062 REQUERENTE: LUCIANO ANGELO DOS SANTOS REQUERIDO: INTERCAST S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01983da proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 879, §2º, ambos da CLT, bem como o contexto dos autos, concedo à reclamada o prazo de oito dias para, querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial contábil de liquidação de sentença, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Registre-se que a parte autora já manifestou sua concordância com a conta apresentada pelo i. expert. Faculta-se às partes, em igual prazo, realizarem tratativas de conciliação diretamente entre si. Após, venham-me conclusos novamente. Intimem-se as partes. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ANGELO DOS SANTOS

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