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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010511-47.2024.5.15.0075 RECORRENTE: JEFFERSON JERONIMO MARCELINO E OUTROS (1) RECORRIDO: JEFFERSON JERONIMO MARCELINO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eacbc3 proferida nos autos. ROT 0010511-47.2024.5.15.0075 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PATRICIA SIMOES QUEIROZ ALESSANDRO RUFATO (SP266108) LEANDRO CEZAR GONCALVES (SP193918) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO QUEIROZ ALESSANDRO RUFATO (SP266108) LEANDRO CEZAR GONCALVES (SP193918) Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON JERONIMO MARCELINO ERICA MENDONCA CINTRA (SP205440) Recorrido: Advogado(s): THAINA SIMOES QUEIROZ ALESSANDRO RUFATO (SP266108) LEANDRO CEZAR GONCALVES (SP193918) RECURSO DE: PATRICIA SIMOES QUEIROZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id d8885b8). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO QUEIROZ - PATRICIA SIMOES QUEIROZ - JEFFERSON JERONIMO MARCELINO - THAINA SIMOES QUEIROZ
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010511-47.2024.5.15.0075 RECORRENTE: JEFFERSON JERONIMO MARCELINO E OUTROS (1) RECORRIDO: JEFFERSON JERONIMO MARCELINO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eacbc3 proferida nos autos. ROT 0010511-47.2024.5.15.0075 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PATRICIA SIMOES QUEIROZ ALESSANDRO RUFATO (SP266108) LEANDRO CEZAR GONCALVES (SP193918) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO QUEIROZ ALESSANDRO RUFATO (SP266108) LEANDRO CEZAR GONCALVES (SP193918) Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON JERONIMO MARCELINO ERICA MENDONCA CINTRA (SP205440) Recorrido: Advogado(s): THAINA SIMOES QUEIROZ ALESSANDRO RUFATO (SP266108) LEANDRO CEZAR GONCALVES (SP193918) RECURSO DE: PATRICIA SIMOES QUEIROZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id d8885b8). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO QUEIROZ - JEFFERSON JERONIMO MARCELINO
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