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0010511-23.2022.4.05.8500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal SE

    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pelas Magistradas nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais para a confecção dos respectivos cálculos, intime-se o(a) INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão submetidos à execução promovida pelo (a) exequente. Após, vista ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pelo INSS. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 8 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal SE

    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pelas Magistradas nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais para a confecção dos respectivos cálculos, intime-se o(a) INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão submetidos à execução promovida pelo (a) exequente. Após, vista ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pelo INSS. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 8 de setembro de 2026.

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