Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0010510-21.2025.5.03.0056 AUTOR: CRISTIANO MASSARO RÉU: CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6357d0 proferida nos autos. Vistos. Intime-se o exequente e executada para, no prazo de 5 dias, informarem dados bancários. Informados, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para que com o saldo existente nas contas judiciais 3900113647663, 2700131070714, 1300129048370 e 3900103910349, proceda à seguinte movimentação: pagar ao exequente o valor de seu crédito, no importe de R$516.563,04;transferir para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência Curvelo, a importância de R$49.174,57, para posterior transferência para a conta vinculada de FGTS do exequente;quitar as contribuições previdenciárias, no importe de R$117.565,53;quitar o Imposto de Renda, no importe de R$93.937,48, base de cálculo R$407.680,30, código para pagamento 5936;pagar ao procurador do exequente a importância de R$65.967,51, referente aos honorários sucumbenciais;transferir para a conta do perito Tiago Rios Fernandes, a importância de R$2.500,00;o saldo remanescente deverá permanecer na conta à disposição deste Juízo. Noutro giro, determino a extinção da execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal e após o retorno do alvará, expeça-se outro alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para que pague à executada o saldo remanescente existente nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive fazendo os lançamentos devidos no Sistema PJe. CURVELO/MG, 08 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MASSARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0010510-21.2025.5.03.0056 AUTOR: CRISTIANO MASSARO RÉU: CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6357d0 proferida nos autos. Vistos. Intime-se o exequente e executada para, no prazo de 5 dias, informarem dados bancários. Informados, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para que com o saldo existente nas contas judiciais 3900113647663, 2700131070714, 1300129048370 e 3900103910349, proceda à seguinte movimentação: pagar ao exequente o valor de seu crédito, no importe de R$516.563,04;transferir para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência Curvelo, a importância de R$49.174,57, para posterior transferência para a conta vinculada de FGTS do exequente;quitar as contribuições previdenciárias, no importe de R$117.565,53;quitar o Imposto de Renda, no importe de R$93.937,48, base de cálculo R$407.680,30, código para pagamento 5936;pagar ao procurador do exequente a importância de R$65.967,51, referente aos honorários sucumbenciais;transferir para a conta do perito Tiago Rios Fernandes, a importância de R$2.500,00;o saldo remanescente deverá permanecer na conta à disposição deste Juízo. Noutro giro, determino a extinção da execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal e após o retorno do alvará, expeça-se outro alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para que pague à executada o saldo remanescente existente nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive fazendo os lançamentos devidos no Sistema PJe. CURVELO/MG, 08 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA