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0010509-08.2017.5.03.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    Agravante(s): SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE FRUTAL ADVOGADO: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA Agravado(s): PREMIUM INDUSTRIA, COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO: DOUGLAS MACRINI FILHO GMMHM/ec D E C I S Ã O Por meio da petição TST nº 349380/2025-2, os advogados do agravado PREMIUM INDUSTRIA, COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA informam a renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, nos termos da notificação de renúncia. Intime-se PESSOALMENTE a parte PREMIUM INDUSTRIA, COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA, para regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, observe-se a renúncia noticiada, e retifiquem-se os registros de autuação, para que os nomes dos advogados sejam excluídos dos registros processuais. Transcorrido o prazo, os autos deverão ser reincluídos em pauta para julgamento. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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