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0010508-05.2025.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0010508-05.2025.8.17.3130 AUTOR(A): A. D. C. N. H. L. RÉU: L. S. D. S. M. SENTENÇA Vistos. A. D. C. N. H. L., devidamente qualificada e por meio de advogado habilitado, propôs a presente Ação de Busca e Apreensão contra L. S. D. S. M.. Com a inicial, acostou os documentos. Em decisão proferida id.223760361, foi deferida a liminar, sendo determinada a expedição de mandado de busca-e-apreensão e citação. O mandado foi cumprido negativamente. Na sequência, a parte autora apresentou a petição de id.238437752, por meio da qual requereu a extinção do processo sem resolução do mérito por desistência. Isto posto, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC e EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, facultando o desentranhamento de peças, mediante cópia nos autos. Custas processuais satisfeitas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, desde que cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Petrolina, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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