Processo no TJPR

Processo 0010507-76.2018.8.16.0031

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (telefone omitido)/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Recurso

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: 0010507-76.2018.8.16.0031 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Recorrente(s): PABLO CESAR PEREIRA ANTEZANA Recorrido(s): TG GAMES LTDA ME 1. Considerando o disposto no Enunciado 166 do FONAJE¹, remetam-se os autos ao Juizado de origem a fim de que seja realizado o juízo prévio de admissibilidade recursal. 2. Registro desde logo que, em havendo pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte recorrente juntar aos autos os seguintes documentos: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS, inscrição no CadÚnico); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal¹ dos últimos três exercícios. Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que ajustando o zoom da página do navegador é possível efetuar o print da página referente à base de dados da Receita Federal, constando o ano do exercício da consulta; c) Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), à disposição no sistema Registrato, usando a conta Gov.br3; d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem. 3. Intime-se a parte recorrente. Prazo: 10 dias. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora D¹ "ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau". 2 https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp 3 http://registrato.bcb.gov.br

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