Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010507-62.2025.5.03.0025 AUTOR: WANDERSON CARLOS DA SILVA DE FARIA RÉU: ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7975ad1 proferido nos autos. Vistos. I. Considerando que houve o trânsito em julgado das decisões de mérito proferidas na fase de conhecimento do presente feito e que estão em curso os autos n. 0010582-67.2026.5.03.0025 (Execução Provisória desta demanda), registre-se que a execução, doravante, passa a tramitar de forma definitiva no referido processo. Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c o artigo 122-B do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Secretaria da Vara deverá, no prazo de 10 dias, juntar as peças inéditas deste processo (ids. 0d4ea43, bc30319 e 324c127) nos autos do CumPrSe n. 0010582-67.2026.5.03.0025 para processamento da execução definitiva. Traslade-se cópia deste despacho aos autos da execução provisória. II. Ato contínuo, determino a transferência dos valores existentes nos autos (dados financeiros) para o CumPrSe de n. 0010582-67.2026.5.03.0025. Os valores são de titularidade da 1ª reclamada e estão depositados na Caixa Econômica Federal; portanto, o alvará será feito pelo sistema SIF e, após a assinatura do magistrado, será automaticamente encaminhado à entidade bancária para cumprimento da ordem no prazo de 10 dias. Após a comprovação da transferência de valores e do traslado das peças inéditas, arquive-se este processo definitivamente (art. 179, parágrafo único, da referida Consolidação c/c art. 122-B, parágrafo único, do mencionado Provimento). Intimem-se as partes e o perito, para ciência. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERSON CARLOS DA SILVA DE FARIA
TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010507-62.2025.5.03.0025 AUTOR: WANDERSON CARLOS DA SILVA DE FARIA RÉU: ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7975ad1 proferido nos autos. Vistos. I. Considerando que houve o trânsito em julgado das decisões de mérito proferidas na fase de conhecimento do presente feito e que estão em curso os autos n. 0010582-67.2026.5.03.0025 (Execução Provisória desta demanda), registre-se que a execução, doravante, passa a tramitar de forma definitiva no referido processo. Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c o artigo 122-B do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Secretaria da Vara deverá, no prazo de 10 dias, juntar as peças inéditas deste processo (ids. 0d4ea43, bc30319 e 324c127) nos autos do CumPrSe n. 0010582-67.2026.5.03.0025 para processamento da execução definitiva. Traslade-se cópia deste despacho aos autos da execução provisória. II. Ato contínuo, determino a transferência dos valores existentes nos autos (dados financeiros) para o CumPrSe de n. 0010582-67.2026.5.03.0025. Os valores são de titularidade da 1ª reclamada e estão depositados na Caixa Econômica Federal; portanto, o alvará será feito pelo sistema SIF e, após a assinatura do magistrado, será automaticamente encaminhado à entidade bancária para cumprimento da ordem no prazo de 10 dias. Após a comprovação da transferência de valores e do traslado das peças inéditas, arquive-se este processo definitivamente (art. 179, parágrafo único, da referida Consolidação c/c art. 122-B, parágrafo único, do mencionado Provimento). Intimem-se as partes e o perito, para ciência. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTEBRILHO LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
- ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA