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0010506-59.2026.5.15.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010506-59.2026.5.15.0041 AUTOR: ISMAEL DE MACEDO NETO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f1251 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DESPACHO Diante da manifestação da parte autora id:c6ec3d9, defiro a expedição dos alvarás requeridos. Desta forma, valerá a presente determinação, devidamente assinada apenas eletronicamente por este Magistrado e com o QR/CODE - número de hash (chave pública de documentos) para verificação de autenticidade e controle da instituição destinatária, como alvará(s) para que o reclamante ISMAEL DE MACEDO NETO, CPF nº 561.337.098-20, ou seu advogado, devidamente habilitado, Dr(s) Jaqueline Ananias do Nascimento, OAB/SP SP466695, CPF nº 458.155.098-09, se habilite perante o órgão competente para percepção, se for o caso, do benefício do SEGURO-DESEMPREGO e, também, soerga os valores depositados em sua CONTA VINCULADA (FGTS), seguindo-se os seguintes dados: CTPS: digital nº 561.337.098-20 PIS: 268.88991.46-4 Data de admissão: 26/11/2024; Data de demissão: 05/08/2026; Empregadora: SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ: 02.914.460/0001-50, Último Salário Recebido: R$ 2.332,43 cabendo ao órgão competente a verificação do preenchimento dos requisitos, salvo decurso de tempo e integralidade de recolhimentos do FGTS. O interessado deverá imprimir o documento, com a assinatura eletrônica e número de hash/QR CODE e encaminhar ao órgão/instituição competente. Ressalto que o alvará em substituição à Comunicação de Dispensa para levantamento do Seguro Desemprego tem validade de 120 dias a partir da data abaixo. Após, cumprido o acordo, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DE MACEDO NETO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010506-59.2026.5.15.0041 AUTOR: ISMAEL DE MACEDO NETO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f1251 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DESPACHO Diante da manifestação da parte autora id:c6ec3d9, defiro a expedição dos alvarás requeridos. Desta forma, valerá a presente determinação, devidamente assinada apenas eletronicamente por este Magistrado e com o QR/CODE - número de hash (chave pública de documentos) para verificação de autenticidade e controle da instituição destinatária, como alvará(s) para que o reclamante ISMAEL DE MACEDO NETO, CPF nº 561.337.098-20, ou seu advogado, devidamente habilitado, Dr(s) Jaqueline Ananias do Nascimento, OAB/SP SP466695, CPF nº 458.155.098-09, se habilite perante o órgão competente para percepção, se for o caso, do benefício do SEGURO-DESEMPREGO e, também, soerga os valores depositados em sua CONTA VINCULADA (FGTS), seguindo-se os seguintes dados: CTPS: digital nº 561.337.098-20 PIS: 268.88991.46-4 Data de admissão: 26/11/2024; Data de demissão: 05/08/2026; Empregadora: SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ: 02.914.460/0001-50, Último Salário Recebido: R$ 2.332,43 cabendo ao órgão competente a verificação do preenchimento dos requisitos, salvo decurso de tempo e integralidade de recolhimentos do FGTS. O interessado deverá imprimir o documento, com a assinatura eletrônica e número de hash/QR CODE e encaminhar ao órgão/instituição competente. Ressalto que o alvará em substituição à Comunicação de Dispensa para levantamento do Seguro Desemprego tem validade de 120 dias a partir da data abaixo. Após, cumprido o acordo, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

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