Publicações do processo

0010506-50.2025.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010506-50.2025.5.15.0023 AUTOR: BILHA JOICE DE SOUZA RÉU: HOSPITAL ALVORADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c9a99 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO A habilitação dos advogados das partes ocorre de forma automática no PJE e incumbe à própria parte providenciá-la através da funcionalidade: outras ações - solicitar habilitação, nos termos do artigo 6o, § 4o do Provimento GP/VPJ/CR no. 05/2012. Assim, deverá o(a) patrono(a) em favor do qual foram substabelecidos os poderes outorgados no presente processo efetivar, além do credenciamento no sistema, a sua habilitação nos autos. Cumprida a providência, exclua(m)-se o(s) patrono(s) que substabeleceu(ram) sem reservas. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BILHA JOICE DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010506-50.2025.5.15.0023 AUTOR: BILHA JOICE DE SOUZA RÉU: HOSPITAL ALVORADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c9a99 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO A habilitação dos advogados das partes ocorre de forma automática no PJE e incumbe à própria parte providenciá-la através da funcionalidade: outras ações - solicitar habilitação, nos termos do artigo 6o, § 4o do Provimento GP/VPJ/CR no. 05/2012. Assim, deverá o(a) patrono(a) em favor do qual foram substabelecidos os poderes outorgados no presente processo efetivar, além do credenciamento no sistema, a sua habilitação nos autos. Cumprida a providência, exclua(m)-se o(s) patrono(s) que substabeleceu(ram) sem reservas. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALVORADA LTDA.

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