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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE CumSen 0010506-23.2026.5.03.0064 EXEQUENTE: TILDEN CHARLES MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: SOLUCAO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb8aadf proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da concordância da reclamada, manifestada na petição de Id 4197447, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (Id 2f165cc), atualizados até 31/05/2026, fixando a execução em R$ 22.698,22, assim detalhada: Cancele-se a perícia contábil designada. Intime-se a executada, na pessoa do(s) seu(s) procurador(es) regularmente constituído(s) nos autos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para cumprir a decisão exequenda com o pagamento total do débito no prazo de 05 dias, sob pena de início dos atos executórios. Cientifique-se o reclamante e a perita. Os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser realizados em guias próprias, observados os regulamentos pertinentes. Finalmente, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União/PGF, a teor do previsto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N. 47/2023. Cumpra-se. JOAO MONLEVADE/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TILDEN CHARLES MARTINS DOS SANTOS
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE CumSen 0010506-23.2026.5.03.0064 EXEQUENTE: TILDEN CHARLES MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: SOLUCAO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb8aadf proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da concordância da reclamada, manifestada na petição de Id 4197447, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (Id 2f165cc), atualizados até 31/05/2026, fixando a execução em R$ 22.698,22, assim detalhada: Cancele-se a perícia contábil designada. Intime-se a executada, na pessoa do(s) seu(s) procurador(es) regularmente constituído(s) nos autos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para cumprir a decisão exequenda com o pagamento total do débito no prazo de 05 dias, sob pena de início dos atos executórios. Cientifique-se o reclamante e a perita. Os recolhimentos das contribuições previdenciárias deverão ser realizados em guias próprias, observados os regulamentos pertinentes. Finalmente, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União/PGF, a teor do previsto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N. 47/2023. Cumpra-se. JOAO MONLEVADE/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO ENGENHARIA LTDA
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