Publicações do processo

0010505-41.2021.5.15.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010505-41.2021.5.15.0141 AUTOR: RICARDO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dfe14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - ARARAQUARA DESPACHO Pretende a parte reclamada CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA o redirecionamento da execução trabalhista em face dos Municípios consorciados, neste caso MUNICÍPIO DE MOCOCA, sob o argumento de que a Lei nº 11.107/2005 (art. 12, §2º) e a ata de Assembleia Geral dos Prefeitos realizada em 28/08/2020 preveem a responsabilidade solidária dos entes federativos de acordo com a base de vinculação do funcionário. Assiste razão à 1º Executada (CONDERG) quanto à impossibilidade de penhora direta de seus ativos financeiros. Sendo uma associação pública sem fins lucrativos voltada à prestação de serviços essenciais de assistência à saúde dos Municípios associados, seus recursos provêm exclusivamente de repasses públicos carimbados. E de conhecimento deste juízo (processo 0010015-54.2018.5.15.0034) que os Municípios consorciados aprovaram o redirecionamento das execuções, na Assembleia Geral de Prefeitos do Conderg sendo aprovada por unanimidade a proposta de “transferência da responsabilidade de pagamento das dívidas trabalhistas para os Municípios, de acordo com a vinculação do respectivo funcionário à sua base”. Além disso, o próprio estatuto do reclamado (Id. ad8aaf9), impõe a responsabilização solidária dos municípios consorciados, pelas obrigações regularmente assumidas em nome da associação (art. 36). Em face de todo o exposto, acolho o pedido do reclamado e determino o redirecionamento da execução ao Município de MOCOCA, com sua inclusão no polo passivo do feito. Intime-se o Município de MOCOCA, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Decorrido o prazo legal, sem que haja qualquer insurgência, expeça-se precatório/ofício requisitório para pagamento da execução. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VIEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010505-41.2021.5.15.0141 AUTOR: RICARDO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dfe14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - ARARAQUARA DESPACHO Pretende a parte reclamada CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA o redirecionamento da execução trabalhista em face dos Municípios consorciados, neste caso MUNICÍPIO DE MOCOCA, sob o argumento de que a Lei nº 11.107/2005 (art. 12, §2º) e a ata de Assembleia Geral dos Prefeitos realizada em 28/08/2020 preveem a responsabilidade solidária dos entes federativos de acordo com a base de vinculação do funcionário. Assiste razão à 1º Executada (CONDERG) quanto à impossibilidade de penhora direta de seus ativos financeiros. Sendo uma associação pública sem fins lucrativos voltada à prestação de serviços essenciais de assistência à saúde dos Municípios associados, seus recursos provêm exclusivamente de repasses públicos carimbados. E de conhecimento deste juízo (processo 0010015-54.2018.5.15.0034) que os Municípios consorciados aprovaram o redirecionamento das execuções, na Assembleia Geral de Prefeitos do Conderg sendo aprovada por unanimidade a proposta de “transferência da responsabilidade de pagamento das dívidas trabalhistas para os Municípios, de acordo com a vinculação do respectivo funcionário à sua base”. Além disso, o próprio estatuto do reclamado (Id. ad8aaf9), impõe a responsabilização solidária dos municípios consorciados, pelas obrigações regularmente assumidas em nome da associação (art. 36). Em face de todo o exposto, acolho o pedido do reclamado e determino o redirecionamento da execução ao Município de MOCOCA, com sua inclusão no polo passivo do feito. Intime-se o Município de MOCOCA, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Decorrido o prazo legal, sem que haja qualquer insurgência, expeça-se precatório/ofício requisitório para pagamento da execução. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DE DESENV DA REGIAO DE GOVERNO DE SJBVISTA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.