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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0010505-02.2026.5.03.0076 RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUIMICO RECORRIDO: ALEXANDRE ZEFERINO DE CASTRO Para ciência das partes, por seus procuradores, do despacho abaixo transcrito: "Vistos etc. A APADEQ, no recurso ordinário, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, destacando sua condição de entidade filantrópica. Pois bem. Nos termos dos artigos 790, § 4º, da CLT e 99, § 7º, do CPC, exige-se a comprovação da insuficiência de recursos para concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, afastando a presunção de miserabilidade aplicável às pessoas naturais. A condição de entidade filantrópica, por si só, não garante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme entendimento consolidado na OJ nº 5 deste Tribunal. No caso em apreço, a reclamada não comprovou a impossibilidade de arcar com os modestos custos do preparo recursal. As custas foram arbitradas em R$600,00. Como bem colocado em contrarrazões, “conforme amplamente demonstrado na Petição Inicial (ID c1d9f7e, Fls. 8), a Reclamada possui diversas outras fontes de renda, como doações a domicílio, verbas oriundas da CEMIG e recebimentos por PIX, com um lucro anual estimado em R$ 240.000,00.” Indeferida a gratuidade de justiça requerida. Ressalte-se que a presente decisão não viola o acesso à ordem jurídica justa, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CF, visto que a jurisdição foi prestada em primeiro grau e as exigências recursais se dão na presença de título judicial condenatório de caráter provisório. Concedo à reclamada o prazo de 08 dias para comprovar o preparo recursal, ou, no mesmo prazo, apresentar cópias de extratos bancários de todas as contas bancárias movimentadas durante o ano de 2026. Por fim, considerando a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764, caput e parágrafos, da CLT, no mesmo prazo 08 dias, as partes devem informar nos autos se existe a possibilidade e se há real interesse no desfecho amigável do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na remessa do feito ao CEJUSC-2. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. Antonio Carlos Rodrigues Filho Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ZEFERINO DE CASTRO
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0010505-02.2026.5.03.0076 RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUIMICO RECORRIDO: ALEXANDRE ZEFERINO DE CASTRO Para ciência das partes, por seus procuradores, do despacho abaixo transcrito: "Vistos etc. A APADEQ, no recurso ordinário, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, destacando sua condição de entidade filantrópica. Pois bem. Nos termos dos artigos 790, § 4º, da CLT e 99, § 7º, do CPC, exige-se a comprovação da insuficiência de recursos para concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, afastando a presunção de miserabilidade aplicável às pessoas naturais. A condição de entidade filantrópica, por si só, não garante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme entendimento consolidado na OJ nº 5 deste Tribunal. No caso em apreço, a reclamada não comprovou a impossibilidade de arcar com os modestos custos do preparo recursal. As custas foram arbitradas em R$600,00. Como bem colocado em contrarrazões, “conforme amplamente demonstrado na Petição Inicial (ID c1d9f7e, Fls. 8), a Reclamada possui diversas outras fontes de renda, como doações a domicílio, verbas oriundas da CEMIG e recebimentos por PIX, com um lucro anual estimado em R$ 240.000,00.” Indeferida a gratuidade de justiça requerida. Ressalte-se que a presente decisão não viola o acesso à ordem jurídica justa, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CF, visto que a jurisdição foi prestada em primeiro grau e as exigências recursais se dão na presença de título judicial condenatório de caráter provisório. Concedo à reclamada o prazo de 08 dias para comprovar o preparo recursal, ou, no mesmo prazo, apresentar cópias de extratos bancários de todas as contas bancárias movimentadas durante o ano de 2026. Por fim, considerando a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764, caput e parágrafos, da CLT, no mesmo prazo 08 dias, as partes devem informar nos autos se existe a possibilidade e se há real interesse no desfecho amigável do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na remessa do feito ao CEJUSC-2. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. Antonio Carlos Rodrigues Filho Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUIMICO
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