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0010504-88.2022.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010504-88.2022.5.03.0033 AUTOR: MARA SA CARVALHO RÉU: CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3987854 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor de R$ 5.000,00 (vide depósito judicial 2682.042.04868015-0 - ID 670e79b ). Intime-se a executada para os fins previstos no art. 884 da CLT, valendo destacar que ainda que o valor não garanta integralmente o Juízo poderá ser objeto de liberação oportuna para pagamento parcial do crédito exequendo. Cumprido e decorrido in albis o prazo legal (5 dias), venham à conclusão para deliberações a respeito da liberação do valor em favor do exequente, considerando o crédito exequendo (R$ 25.479,87 - ID bccc4c9). CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010504-88.2022.5.03.0033 AUTOR: MARA SA CARVALHO RÉU: CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3987854 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor de R$ 5.000,00 (vide depósito judicial 2682.042.04868015-0 - ID 670e79b ). Intime-se a executada para os fins previstos no art. 884 da CLT, valendo destacar que ainda que o valor não garanta integralmente o Juízo poderá ser objeto de liberação oportuna para pagamento parcial do crédito exequendo. Cumprido e decorrido in albis o prazo legal (5 dias), venham à conclusão para deliberações a respeito da liberação do valor em favor do exequente, considerando o crédito exequendo (R$ 25.479,87 - ID bccc4c9). CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARA SA CARVALHO

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