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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumPrSe 0010504-66.2026.5.03.0092 REQUERENTE: ANTONIA CRISTINA RICARTE ROCHA E OUTROS (3) REQUERIDO: DVG INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b6f51 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id 2402186, fixando a execução provisória em R$ 581.615,27, ressalvadas as devidas atualizações. Esclareça-se, desde já, que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação ao cálculo é após garantido o Juízo, nos termos do art. 884/CLT. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Convolo em penhora o(s) depósito(s) judicial(i)s vinculado(s) ao processo principal (R$ 57.507,96 - Id c89ca1b). Cite-se a executada, por meio de publicação no DEJT em nome do procurador, para complementar a garantia do Juízo, depositando a importância de R$ 524.107,31, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, sem garantia do juízo, ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas do(a) executado(a), até o limite do crédito exequendo. Frustrada a medida, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto a eventual bem ofertado em garantia. PEDRO LEOPOLDO/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HUDSON RICARTE ROCHA
- DANIELA MARIA DA ROCHA COSTA
- ANTONIA CRISTINA RICARTE ROCHA
- ALBERTO RICART DA ROCHA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumPrSe 0010504-66.2026.5.03.0092 REQUERENTE: ANTONIA CRISTINA RICARTE ROCHA E OUTROS (3) REQUERIDO: DVG INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b6f51 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id 2402186, fixando a execução provisória em R$ 581.615,27, ressalvadas as devidas atualizações. Esclareça-se, desde já, que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação ao cálculo é após garantido o Juízo, nos termos do art. 884/CLT. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Convolo em penhora o(s) depósito(s) judicial(i)s vinculado(s) ao processo principal (R$ 57.507,96 - Id c89ca1b). Cite-se a executada, por meio de publicação no DEJT em nome do procurador, para complementar a garantia do Juízo, depositando a importância de R$ 524.107,31, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, sem garantia do juízo, ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas do(a) executado(a), até o limite do crédito exequendo. Frustrada a medida, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto a eventual bem ofertado em garantia. PEDRO LEOPOLDO/MG, 04 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DVG INDUSTRIAL S.A.