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0010503-95.2025.5.03.0034

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010503-95.2025.5.03.0034 AUTOR: GEDOVARGUES BARROS BEZERRA RÉU: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b63019 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO O autor opôs embargos de declaração alegando a existência de vício no julgado. Sustenta que as alterações introduzidas pela ADI 5322 têm eficácia a partir de 12/07/2023, e não de 13/07/2023. FUNDAMENTOS Admissibilidade Próprios à espécie e tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos. MÉRITO No mérito, razão assiste ao embargante. Com efeito, constata-se, na fundamentação e no dispositivo da r. sentença embargada o deferimento das “horas em espera” a partir de 13/07/2023, erro material esse que ora sano, para fazer constar o deferimento da parcela a partir de 12/07/2023. São, pois, nestes termos, procedentes os embargos opostos. CONCLUSÃO Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente decisum, decido conhecer dos embargos opostos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para, sanando o erro material apontado, fazer constar da fundamentação e do dispositivo o deferimento, como horas extras, das “horas de espera”, a partir de 12/07/2023. Intimem-se as partes. Nada mais. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA - FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010503-95.2025.5.03.0034 AUTOR: GEDOVARGUES BARROS BEZERRA RÉU: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b63019 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO O autor opôs embargos de declaração alegando a existência de vício no julgado. Sustenta que as alterações introduzidas pela ADI 5322 têm eficácia a partir de 12/07/2023, e não de 13/07/2023. FUNDAMENTOS Admissibilidade Próprios à espécie e tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos. MÉRITO No mérito, razão assiste ao embargante. Com efeito, constata-se, na fundamentação e no dispositivo da r. sentença embargada o deferimento das “horas em espera” a partir de 13/07/2023, erro material esse que ora sano, para fazer constar o deferimento da parcela a partir de 12/07/2023. São, pois, nestes termos, procedentes os embargos opostos. CONCLUSÃO Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente decisum, decido conhecer dos embargos opostos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para, sanando o erro material apontado, fazer constar da fundamentação e do dispositivo o deferimento, como horas extras, das “horas de espera”, a partir de 12/07/2023. Intimem-se as partes. Nada mais. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEDOVARGUES BARROS BEZERRA

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