Publicações do processo

0010503-90.2014.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b28333 proferido nos autos. DESPACHO Registro que petições cujos requerimentos não indicam meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução, não se prestam à interrupção do prazo. Compulsando os autos, verifica-se que as pesquisas requeridas pelo exequente já foram realizadas: INFOJUD, INFOSEG e SNIPER. O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos. Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual. O prazo prescricional só é interrompido na hipótese de informação de novos meios de execução ou repetição dos já realizados de forma frutífera. Assim, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. LMP NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS NASCIMENTO

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