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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010503-85.2016.5.15.0096 AUTOR: DENISE RIBEIRO DE SOUZA BRANDAO RÉU: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO AZUL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982051f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO 1) ID de30eca - Sem fundamento legal, retire-se a petição de sigilo, ficando a parte advertida para não reiterar petições sob o manto do sigilo sem embasamento legal. 2) Analisando o requerimento da exequente, ao reforço da penhora requerida tem-se o que segue. Para o quinhão hereditário, em nome da sócia executada Diana Salviano de Morais no bojo do processo nº 1002956-83.2021.8.26.0309 (3ª Vara de Família e Sucessões de Jundiaí/SP), já foi solicitada a penhora conforme, ID ceecc2d. Encaminhe-se com urgência e com as homenagens deste Juízo ao MM. Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Jundiaí/SP, solicitando se digne exarar no presente o seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que seja averbada a PENHORA deferida nestes autos, NO ROSTO DOS AUTOS do processo supra mencionado, para a completa satisfação da presente execução, no importe de R$ 199.451,42, atualizado até 04/09/2026. Deverá o(a) reclamante providenciar a distribuição do(s) ofício(s) e a comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acompanhar a penhora/reserva determinada e o andamento dos respectivos processos, informando eventual resultado nestes autos. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Respostas poderão ser encaminhadas a este Juízo para o endereço daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br, ou através do Malote Digital. Deverá o(a) reclamante acompanhar a penhora/reserva determinada e o andamento do respectivo processo, informando eventual resultado nestes autos. Fica suspenso o curso da presente ação, no aguardo de novas informações, pelo prazo de 06 meses. Eventual valor disponível deverá ser depositado até o limite do débito exequendo, em conta judicial à disposição deste Juízo junto ao BANCO DO BRASIL (ag. 0340) ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ag. 0316), vinculada ao processo em epígrafe, e comprovado nos autos. 2) Quanto à penhora de faturamento da empresa "Salviano Jóias - ME", observo que tal pessoa jurídica não compõe o polo passivo da presente demanda. Assim, nada a deferir. 3) Aguarda-se informações futuras, a cargo da parte exequente, em sobrestamento. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE RIBEIRO DE SOUZA BRANDAO