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0010503-67.2025.5.03.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010503-67.2025.5.03.0011 AUTOR: UIRA MARTINS RODRIGUES DA SILVA RÉU: AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b594aec proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos até id beb8fd0. Registrado o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação de sentença. Intime-se o(a) reclamado(a) para cumprir a(s) obrigação(ções) de fazer (conforme comando exequendo), com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias, ciente da(s) cominação(ões) já prevista(s). Ressalte-se que os registros eletrônicos gerados nos sistemas informatizados equivalem às anotações da CTPS, na forma do art.1º da Portaria 1.195/2019 da SEPRT. Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial. No tocante ao recolhimento previdenciário, as partes deverão adotar os seguintes critérios: a) o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa); quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, incidindo taxa SELIC conforme cada período; b) a multa moratória, por outro lado, somente deve ser apurada em regime de caixa, ou seja, após o exaurimento do prazo de citação para pagamento. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT3 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010503-67.2025.5.03.0011 AUTOR: UIRA MARTINS RODRIGUES DA SILVA RÉU: AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b594aec proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos até id beb8fd0. Registrado o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação de sentença. Intime-se o(a) reclamado(a) para cumprir a(s) obrigação(ções) de fazer (conforme comando exequendo), com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias, ciente da(s) cominação(ões) já prevista(s). Ressalte-se que os registros eletrônicos gerados nos sistemas informatizados equivalem às anotações da CTPS, na forma do art.1º da Portaria 1.195/2019 da SEPRT. Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial. No tocante ao recolhimento previdenciário, as partes deverão adotar os seguintes critérios: a) o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa); quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, incidindo taxa SELIC conforme cada período; b) a multa moratória, por outro lado, somente deve ser apurada em regime de caixa, ou seja, após o exaurimento do prazo de citação para pagamento. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UIRA MARTINS RODRIGUES DA SILVA

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