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Tribunal
TRT15
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ago/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010503-65.2026.5.15.0151 AUTOR: VALDETE DE JESUS VIEIRA PIZANELLI RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f746267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista movida por VALDETE DE JESUS VIEIRA PIZANELLI em face do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA: a) HOMOLOGO a desistência manifestada pela reclamante (ID e3ef355) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; b) CONCEDO à reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho; c) CONDENO a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do réu, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766. Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.482,04 (ID f8de460 - Fls. 4), no importe de R$ 409,64, das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDETE DE JESUS VIEIRA PIZANELLI