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0010503-63.2025.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010503-63.2025.5.15.0066 AUTOR: SOLANGE ALVES XAVIER TEODORO RÉU: ISAURA RODRIGUES JORGE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e4e56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Pagamento de Salário DESPACHO Ciência à reclamante e seu patrono da liberação de valores em seu favor, conforme Id. 82fa57e. Quanto às custas, considerando que o Ato TST.GP no 158/2026 estabelece que o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito; Considerando a inexistência momentânea de integração funcional que possibilite o recolhimento via SISCONDJ/SIF, bem como tendo em vista a noticiada impossibilidade de as instituições financeiras procederem ao recolhimento, via ofício, por questões técnicas que estão pendentes de averiguação; Considerando, por fim, o Princípio da Cooperação, bem como da Razoável Duração do Processo; Determino, como medida de contorno, seja repassado ao reclamado o importe de R$ 35,94 , para que este promova seu recolhimento a título de custas processuais, exclusivamente via plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), valendo-se do código 28063. Para tanto, deverá a reclamada fornecer dados bancários em 05 dias. Saliente-se que se trata de medida excepcionalíssima, visando a possibilidade de arquivamento do feito, sem causar qualquer transtorno ou prejuízo à parte, haja vista a condição de realização via PIX. Cumprida e comprovada a providência, tornem-me conclusos. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAURA RODRIGUES JORGE - ANA LUISA DE OLIVEIRA COSTA - SONIA RODRIGUES JORGE DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010503-63.2025.5.15.0066 AUTOR: SOLANGE ALVES XAVIER TEODORO RÉU: ISAURA RODRIGUES JORGE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e4e56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Pagamento de Salário DESPACHO Ciência à reclamante e seu patrono da liberação de valores em seu favor, conforme Id. 82fa57e. Quanto às custas, considerando que o Ato TST.GP no 158/2026 estabelece que o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito; Considerando a inexistência momentânea de integração funcional que possibilite o recolhimento via SISCONDJ/SIF, bem como tendo em vista a noticiada impossibilidade de as instituições financeiras procederem ao recolhimento, via ofício, por questões técnicas que estão pendentes de averiguação; Considerando, por fim, o Princípio da Cooperação, bem como da Razoável Duração do Processo; Determino, como medida de contorno, seja repassado ao reclamado o importe de R$ 35,94 , para que este promova seu recolhimento a título de custas processuais, exclusivamente via plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), valendo-se do código 28063. Para tanto, deverá a reclamada fornecer dados bancários em 05 dias. Saliente-se que se trata de medida excepcionalíssima, visando a possibilidade de arquivamento do feito, sem causar qualquer transtorno ou prejuízo à parte, haja vista a condição de realização via PIX. Cumprida e comprovada a providência, tornem-me conclusos. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE ALVES XAVIER TEODORO

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