Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010503-46.2026.5.15.0028 AUTOR: MARCOS PIZZOL LEANDRO RÉU: BRACAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095f003 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Reitero o despacho anterior (Id d0d552). A representação em juízo pelo espólio, caso dos autos, por força do que dispõe o artigo 75, VII, do CPC, ocorre pelo inventariante, sendo que tal condição é alcançada pelo termo de nomeação de inventariante, no processo de inventário. Assim, a regularidade da representação processual é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Insta salientar, que há a possibilidade de o credor proceder a abertura de inventário, incumbindo à demandante, enquanto parte interessada, as providências relacionadas à identificação dos sucessores e/ou do inventariante dos bens deixados pelo reclamado REGINALDO MARCELO BORGES. Inteligência dos artigos 313, § 2º, II, e 616, VI, do CPC. Portanto, deverá a parte autora providenciar o termo de nomeação de inventariante (ainda que inventário negativo) de forma a legitimar o polo passivo da demanda no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASERV TERCEIRIZACAO LTDA
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010503-46.2026.5.15.0028 AUTOR: MARCOS PIZZOL LEANDRO RÉU: BRACAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095f003 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Reitero o despacho anterior (Id d0d552). A representação em juízo pelo espólio, caso dos autos, por força do que dispõe o artigo 75, VII, do CPC, ocorre pelo inventariante, sendo que tal condição é alcançada pelo termo de nomeação de inventariante, no processo de inventário. Assim, a regularidade da representação processual é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Insta salientar, que há a possibilidade de o credor proceder a abertura de inventário, incumbindo à demandante, enquanto parte interessada, as providências relacionadas à identificação dos sucessores e/ou do inventariante dos bens deixados pelo reclamado REGINALDO MARCELO BORGES. Inteligência dos artigos 313, § 2º, II, e 616, VI, do CPC. Portanto, deverá a parte autora providenciar o termo de nomeação de inventariante (ainda que inventário negativo) de forma a legitimar o polo passivo da demanda no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS PIZZOL LEANDRO