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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010503-25.2025.5.15.0014 AUTOR: ANDRE SEQUINATTO RÉU: JOSE ISMAEL DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef967c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Em atenção à manifestação do reclamado, esclareça-se que os valores relativos às contribuições previdenciárias foram devidamente homologados, tendo restado consignado que o recolhimento deveria observar os cálculos apresentados pelo reclamante. Assim, o montante devido a título de contribuições previdenciárias corresponde a R$ 605,81, cuja comprovação de recolhimento deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SEQUINATTO
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010503-25.2025.5.15.0014 AUTOR: ANDRE SEQUINATTO RÉU: JOSE ISMAEL DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef967c5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Em atenção à manifestação do reclamado, esclareça-se que os valores relativos às contribuições previdenciárias foram devidamente homologados, tendo restado consignado que o recolhimento deveria observar os cálculos apresentados pelo reclamante. Assim, o montante devido a título de contribuições previdenciárias corresponde a R$ 605,81, cuja comprovação de recolhimento deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ISMAEL DE CAMPOS
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