Publicações do processo

0010502-86.2026.5.15.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010502-86.2026.5.15.0052 AUTOR: ANGELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: EMERSON FERNANDO GUILHERME DE FREITAS 49959646149 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946c37d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ANGELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em face de EMERSON FERNANDO GUILHERME DE FREITAS, decide-se: a) HOMOLOGAR a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos, manifestada pela autora em audiência, e, quanto a esse pedido, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos e condições descritos na fundamentação, e, quanto ao objeto remanescente da ação e a quaisquer outras verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) DEFERIR à reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) FIXAR as custas processuais em R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da reclamante, dela dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita ora deferida; e) DETERMINAR a incidência das contribuições previdenciárias sobre a parcela salarial do acordo, no valor de R$ 1.600,00, com recolhimento e comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução direta do valor devido, de ofício, nos termos dos arts. 876, parágrafo único, e 878 da CLT. Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.