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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010502-86.2026.5.15.0052 AUTOR: ANGELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: EMERSON FERNANDO GUILHERME DE FREITAS 49959646149 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946c37d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ANGELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em face de EMERSON FERNANDO GUILHERME DE FREITAS, decide-se: a) HOMOLOGAR a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos, manifestada pela autora em audiência, e, quanto a esse pedido, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos e condições descritos na fundamentação, e, quanto ao objeto remanescente da ação e a quaisquer outras verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) DEFERIR à reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) FIXAR as custas processuais em R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da reclamante, dela dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita ora deferida; e) DETERMINAR a incidência das contribuições previdenciárias sobre a parcela salarial do acordo, no valor de R$ 1.600,00, com recolhimento e comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de execução direta do valor devido, de ofício, nos termos dos arts. 876, parágrafo único, e 878 da CLT. Intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA