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TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010502-23.2026.5.03.0181 AUTOR: WESLEY PEREIRA DA SILVA RÉU: SACOLAO GLIBEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1885cd2 proferido nos autos. DESPACHO: Tendo em vista que decorreu o prazo na forma do despacho ID. 7809ce9, cite-se o reclamante, na pessoa de seus procuradores, na forma do §1º do art. 841, do CPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, visando à cobrança do valor total devido de R$251,72, correspondente ao importe das custas arbitradas em audiência, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC, sob de pena de penhora nos termos da lei e inclusão do nome do devedor no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT no prazo e na forma do artigo 883 da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY PEREIRA DA SILVA
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