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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Processo 0010502-18.2025.8.26.0003 (processo principal 1003756-88.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Maria do Socorro Salustiano de Lima Patriota - - Reginaldo de Jesus Santos - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas - Vistos. Fls. 195/204: O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a documentação juntada demonstra apenas que a executada possui como sócia única a sociedade VOLTZ HOLDING LTDA, situação compatível com o regime jurídico da sociedade limitada unipessoal. Tal circunstância, por si só, não autoriza a responsabilização direta da sócia pelas obrigações da pessoa jurídica executada. A eventual inclusão da sócia ou de pessoa jurídica integrante da estrutura societária da executada pressupõe a demonstração dos requisitos legais pertinentes e a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com observância do contraditório, o que não foi requerido nem minimamente fundamentado na presente manifestação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Nada mais requerido em termos efetivos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 419421/SP), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE), PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP)
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