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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010502-16.2025.5.03.0033 AUTOR: BRUNO FABIO PINTO RÉU: CARLOS ROBERTO LANA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e488328 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. O reclamante, na manifestação de id 685596d, apontou incorreções no Perfil Profissiográfico Previdenciário apresentado pela reclamada e requereu sua retificação. Intimada para cumprir a determinação de id 57627f2, a reclamada apresentou a manifestação de id c938076, na qual reiterou sua oposição ao pedido, sustentando que a obrigação não integrou o acordo homologado e que o documento está amparado nos registros técnicos existentes. A ausência de previsão expressa no acordo não afasta a obrigação legal autônoma da empregadora de elaborar e manter atualizado o PPP, assegurado ao trabalhador o direito de solicitar a retificação das informações que não correspondam à realidade do ambiente de trabalho, nos termos do art. 68, §§ 8º e 10, do Decreto nº 3.048/1999. Não se trata, portanto, de ampliação dos limites da avença, mas de regularização de documento previdenciário cuja emissão fiel incumbe à reclamada. Ante o exposto, DETERMINO que a reclamada, no prazo de dez dias, apresente o PPP devidamente retificado nos termos indicados na manifestação de id 685596d, com a correspondente atualização das informações no eSocial e disponibilização do documento eletrônico ao reclamante pelo Meu INSS. O descumprimento acarretará a nomeação de perito técnico para apuração das condições ambientais de trabalho e elaboração dos elementos necessários à retificação do PPP, ficando os honorários periciais, a serem arbitrados oportunamente, a cargo da reclamada. INTIMEM-SE. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO LANA & CIA LTDA - ME
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010502-16.2025.5.03.0033 AUTOR: BRUNO FABIO PINTO RÉU: CARLOS ROBERTO LANA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e488328 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. O reclamante, na manifestação de id 685596d, apontou incorreções no Perfil Profissiográfico Previdenciário apresentado pela reclamada e requereu sua retificação. Intimada para cumprir a determinação de id 57627f2, a reclamada apresentou a manifestação de id c938076, na qual reiterou sua oposição ao pedido, sustentando que a obrigação não integrou o acordo homologado e que o documento está amparado nos registros técnicos existentes. A ausência de previsão expressa no acordo não afasta a obrigação legal autônoma da empregadora de elaborar e manter atualizado o PPP, assegurado ao trabalhador o direito de solicitar a retificação das informações que não correspondam à realidade do ambiente de trabalho, nos termos do art. 68, §§ 8º e 10, do Decreto nº 3.048/1999. Não se trata, portanto, de ampliação dos limites da avença, mas de regularização de documento previdenciário cuja emissão fiel incumbe à reclamada. Ante o exposto, DETERMINO que a reclamada, no prazo de dez dias, apresente o PPP devidamente retificado nos termos indicados na manifestação de id 685596d, com a correspondente atualização das informações no eSocial e disponibilização do documento eletrônico ao reclamante pelo Meu INSS. O descumprimento acarretará a nomeação de perito técnico para apuração das condições ambientais de trabalho e elaboração dos elementos necessários à retificação do PPP, ficando os honorários periciais, a serem arbitrados oportunamente, a cargo da reclamada. INTIMEM-SE. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO FABIO PINTO
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