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TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010501-73.2023.5.03.0074 AUTOR: MARCIEL GUIMARAES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e54cc proferido nos autos. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO Vistos etc. 1.1. Com o trânsito em julgado da decisão, inicia-se a fase de liquidação de sentença. 1.2. Ofícios: inexistem 2 - Das obrigações de fazer: 2.1 Inexistem. 3. Da obrigação de pagar - quantificação: 3.1. Para início da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento nº 04/2000 do TRT 3ª Região e a Instrução Normativa nº 1.500/2.014 da Receita Federal. I. 3.2. Com fulcro no art. 6º/CPC c/c §6º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 3.3. Oportunamente, venham conclusos os autos para julgamento da liquidação, inclusão em pauta para tentativa de conciliação ou para designação de perícia contábil. 4. O cumprimento dos termos deste despacho deve ser feito por ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC. 5. Intimem-se. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIEL GUIMARAES
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010501-73.2023.5.03.0074 AUTOR: MARCIEL GUIMARAES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e54cc proferido nos autos. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO Vistos etc. 1.1. Com o trânsito em julgado da decisão, inicia-se a fase de liquidação de sentença. 1.2. Ofícios: inexistem 2 - Das obrigações de fazer: 2.1 Inexistem. 3. Da obrigação de pagar - quantificação: 3.1. Para início da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento nº 04/2000 do TRT 3ª Região e a Instrução Normativa nº 1.500/2.014 da Receita Federal. I. 3.2. Com fulcro no art. 6º/CPC c/c §6º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. 3.3. Oportunamente, venham conclusos os autos para julgamento da liquidação, inclusão em pauta para tentativa de conciliação ou para designação de perícia contábil. 4. O cumprimento dos termos deste despacho deve ser feito por ato ordinatório, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC. 5. Intimem-se. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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