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TRT3 · 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010501-63.2017.5.03.0113 AUTOR: FERNANDA MURRER RÉU: RESTAURANTE TOQUIO SUSHI EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3dd7e proferido nos autos. Vistos. Apreciando a manifestação, proceda-se a pesquisa JUCEMG em desfavor da executada ANDREZA C P DE MORAIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. Após, conclusos (Id 8ca80b1). Intime-se o reclamante para apresentar o comprovante do valor levantado ao Id 9853832, prazo de 05 dias. Após, conclusos expedição do mandado requerido, atendo-se aos cálculos de Id 998fe8b, com dedução do valor levantado. Sem prejuízo, apreciando a petição de Id 817d14c, RESOLVO. Nos termos do despacho de Id 6736a48, foi determinada a exclusão de FABIANO JOSE DA SILVA do polo passivo do feito e à baixa nas diligências executórias realizadas em seu desfavor. Entretanto, a restrição CNIB de Id 97d9e02 em desfavor de FABIANO JOSE DA SILVA não foi baixada. Proceda-se a baixa CNIB em desfavor de FABIANO JOSE DA SILVA. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MURRER
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