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0010501-38.2023.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010501-38.2023.8.16.0017 Trata-se de impugnação apresentada pela executada, que sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud (mov. 167), sob o argumento de que se tratam de verbas de natureza salarial. A executada comprovou, por meio dos holerites juntados aos movs. 167.5 e 167.6, que os valores constritos são provenientes de seu salário, destinado à sua subsistência mínima. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis as verbas de natureza salarial, por se destinarem à subsistência do executado, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). Diante disso, DEFIRO o desbloqueio dos valores bloqueados. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito ip

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