Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010501-15.2026.5.15.0016 AUTOR: EDGARD BARBOSA MACIEL RÉU: ATLANTA INDUSTRIA E COM DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ab24f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo (ID 8fa891f) para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). Retire-se da Pauta. Cancele-se a perícia agendada, intime-se o perito. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 160,00, das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos previdenciários, se houver, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGARD BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010501-15.2026.5.15.0016 AUTOR: EDGARD BARBOSA MACIEL RÉU: ATLANTA INDUSTRIA E COM DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ab24f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo homologa o acordo (ID 8fa891f) para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III). Retire-se da Pauta. Cancele-se a perícia agendada, intime-se o perito. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não incidirão recolhimentos previdenciários e fiscais, tendo em vista a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO Fica a parte pagadora dispensada de juntar aos autos comprovação do pagamento das parcelas. Deverá a parte recebedora noticiar eventual inadimplemento do acordo, em cinco dias após o pagamento da última parcela, sob pena de ser considerado integralmente cumprido. Noticiado o descumprimento, iniciem-se os atos executórios, com a devida citação da parte executada para pagamento. Deixa-se de intimar a União (art. 832,§ 4º,da CLT), tendo em vista que não há incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do valor da composição. CUSTAS Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 160,00, das quais fica isento(a), na forma da lei. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos previdenciários, se houver, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATLANTA INDUSTRIA E COM DE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LT