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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI IF Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0010499-90.2022.8.16.0021 Processo: 0010499-90.2022.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): LUANA FABIANE (LDM TRANSPORTE E LOGISTICA) representado(a) por ALEXANDRE PIMENTA BARBARA Embargado(s): Valdecir Necker de Moura 1. Considerando a necessidade de regularização do recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, incumbe ao Juízo zelar pela correta arrecadação, promovendo sua fiscalização de ofício, nos termos do artigo 25 da Lei Estadual nº 22.956/2025. 2. Assim, não efetuado o pagamento no prazo concedido, determina-se o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, em contas de titularidade do devedor, até o limite das custas e despesas processuais devidas, devidamente atualizadas. 3. Exitosa a diligência, intimem-se as partes para manifestação. Inexistindo impugnação no prazo legal, proceda-se ao recolhimento dos valores aos respectivos titulares e, em seguida, arquivem-se os autos. 3.1. Havendo impugnação, os autos serão remetidos à conclusão para decisão com urgência. 4. Na hipótese de bloqueio superior ao valor devido, determina-se o imediato desbloqueio do montante excedente. 5. Restando frustrada a diligência, arquivem-se os autos, observado o disposto no artigo 158-A, parágrafo único, da Portaria nº 65/2023, deste Juízo. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito